Da educação ambiental às medidas práticas: as leis municipais para o meio ambiente sancionadas em Santa Maria

Eduarda Costa

Da educação ambiental às medidas práticas: as leis municipais para o meio ambiente sancionadas em Santa Maria
Criadas para ditar comportamentos e ações da população, as leis em vigor em Santa Maria também se voltam a cobrar e a incentivar responsabilidade ambiental dos moradores. Somente neste ano, duas delas foram sancionadas, uma para valorizar ações já existentes nas residências, e outra, com resultado a médio e longo prazo, inserindo os conceitos sustentáveis na educação de alunos da rede pública.

Em maio deste ano, uma subcomissão para destinação de resíduos sólidos foi criada na Câmara de Vereadores de Santa Maria, composta pelos vereadores Givago Ribeiro (PSDB), Marina Callegaro (PT) e Rudys Rodrigues (MDB). Desde o início do atual mandato, o Comitê de Saúde e Meio Ambiente, que trata políticas públicas gerais para a área, se reuniu apenas duas vezes. Uma das reuniões recebeu uma cooperativa de inservíveis móveis, e outra, educadores cristãos que trouxeram a preocupação quanto à coleta e à destinação dos resíduos.

Na educação

Foto: Renan Mattos (Arquivo Diário)

A partir de julho deste ano, entrou em vigor a lei de número 6.659/22 que instituiu o Programa Municipal de Educação Ambiental nas escolas de Santa Maria. A iniciativa promove atividades educacionais para a conscientização, fortalecimento e estímulo da causa ambiental.

Segundo a coordenadora de Ciências da Natureza da Secretaria da Educação, Joele Schmitt Baumart, as ações têm sido implementadas em todas as escolas municipais, em turmas, do ensino infantil ao fundamental, adaptadas conforme a realidade dos estudantes, com acompanhamento da Secretaria de Educação. Uma formação para professores está prevista para este ano.

– Temos ações relacionadas à educação ambiental nas 80 unidades do município, em diferentes anos de ensino. As escolas têm autonomia para adaptar as atividades. Há projetos específicos às escolas e outros focados na realidade dos alunos – explica ela.

No Ensino Infantil, as ações são voltadas à rotina das crianças: estudo ao ar livre ou contação de histórias sobre meio ambiente e cuidado com os animais. No Ensino Fundamental, trabalha-se atividades extracurriculares, como recolhimento de materiais recicláveis, de óleo de cozinha ou de hortas comunitárias.

Estão previstos, ainda, assuntos específicos a serem tratados pelos educadores: combate à poluição, preservação dos recursos hídricos, consumo sustentável, uso racional da água, saneamento básico, resíduos sólidos, mobilidade e arborização urbana.

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Práticas

Foto: Arquivo Diário

A lei do IPTU (Imposto Territorial Urbano) Verde deve ser a próxima a ser regulamentada na cidade. Promulgada na Câmara de Vereadores em 27 de julho, a medida concederá descontos ao IPTU, que podem chegar a 20%, a quem adotar práticas sustentáveis em imóveis residenciais ou comerciais em Santa Maria.

Uma reunião entre representantes do poder Executivo e o vereador Pablo Pacheco (Progressistas), autor da lei, foi marcada para segunda-feira (15), às 14h. Devem ser tratados os detalhes finais para regulamentação da lei, como a forma de aplicação, cadastro e fiscalização dos cidadãos.

Canudos

Foto: Deni Zolin (Arquivo Diário)

Sancionada em setembro de 2018, a lei que proíbe a distribuição de canudos plásticos em ambientes comerciais de Santa Maria está vigente. A norma prevê apenas o uso de canudos feitos de materiais biodegradáveis, com multa equivalente a R$ 2.044,05, podendo ser duplicada em caso de reincidência, para quem descumprir.

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Animais de tração

Foto: Renan Mattos (Arquivo Diário)

Outra em vigência é a lei de número 6.438/19, que proibiu a circulação de carroças na área urbana e central da cidade. O objetivo era dar fim aos maus-tratos de cavalos com a criação do programa Controle da Mobilidade e Bem-Estar do Animal de Tração. A partir dessa iniciativa, foram previstos o cadastramento das carroças e dos animais de tração.

A norma permite apenas a circulação em datas comemorativas, como 7 e 20 de setembro. São exceções atividades de lazer, esporte e turismo em áreas privadas e públicas, assim como uso de animais pelas forças públicas, militares ou civis.

No ano seguinte, em 2020, passou a ser obrigatória a identificação eletrônica, com microchip, de todos os animais domésticos no município, incluindo os equinos, a partir da lei 9048/20. Desde então, os proprietários podem levar os cavalos nas ações para identificação de forma voluntária, ou podem ter o animal microchipado de forma obrigatória caso não cumpram legislação.

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